Decreto nº 83.605 de 19/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1979

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno com edificações pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos de Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada, observado o disposto no art. 683 do Código Civil, a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte:

I - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal da Natal, situado à avenida Salgado Filho, esquina com a avenida Antonio Basílio, no quarteirão 93, do bairro da Lagoa Nova, com área de 6 348,00m2, (seis mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados); limitando-se, ao norte, com a avenida Antonio Basílio, medindo 92m00 (noventa e dois metros); ao sul e a leste, com terreno de Eloi Caldas, Ninfa Caldas, Manoel Gonçalves Ribeiro e Almira Freire Ribeiro, medindo pela face sul 92m00 (noventa e dois metros) e pela face leste 69m00 (sessenta e nove metros); e a oeste, com a avenida Salgado Filho, igualmente com 69m00 (sessenta e nove metros), beneficiado com 2 prédios com área total de 4 155m2 (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6 120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"