Decreto nº 836 DE 31/08/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 nov 2016
Dispõe sobre o Programa de Inclusão e Qualificação - PIQ.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-028212/2016 - SMTE,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Município de Curitiba, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE e da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD, o Programa de Inclusão e Qualificação - PIQ.
Art. 2º O PIQ tem como objetivo estimular e intensificar as contratações de pessoas com deficiência para vagas de emprego pela SMTE.
Art. 3º O PIQ desenvolverá ações de sensibilização; informação e orientação às empresas, às instituições de ensino e atendimento a pessoas com deficiência; aos servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba, aos trabalhadores com deficiência e seus familiares.
I - Com às empresas, serão desenvolvidas as seguintes ações:
a) visitas às empresas para conhecer as condições de empregabilidade/acessibilidade através do diagnóstico de barreiras ambientais para sugerir um ambiente mais acessível, preparando-se para a inclusão desses novos colaboradores;
b) reuniões com funcionários do Departamento de Recursos Humanos das empresas para divulgar o trabalho da SMTE, com referência à intermediação de mão de obra específica para pessoas com deficiência e oferecer palestras de sensibilização e informação para gestores, objetivando a ampliação de vagas para pessoas com deficiências mais severas e a qualificação técnica dos funcionários com deficiência de acordo com as demandas da própria empresa.
II - com os trabalhadores e familiares serão desenvolvidas as seguintes ações:
a) ofertas do Programa de Orientação Profissional para Pessoas com Deficiência - POP PCD com palestras e oficinas com orientações sobre direitos e deveres do trabalhador com deficiência, postura e apresentação em entrevista de emprego, elaboração de curriculum vitae, comportamentos adequados em situações vivenciadas dentro do ambiente corporativo, realização de teste vocacional;
b) encontros com familiares de pessoas com deficiência (em instituições, escolas e órgãos públicos) para debates a respeito da sua importância no desenvolvimento da autonomia dos filhos para inserção, permanência e ascensão desses no mercado de trabalho;
c) atendimentos aos candidatos com maior dificuldade de obter, permanecer e se desenvolver no emprego nos moldes da metodologia do Emprego Apoiado - EA.
III - com os servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba, serão desenvolvidas as seguintes ações:
a) encontros, palestras e capacitações para orientações a respeito do atendimento e da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
b) debates e iniciativas sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho que incentivem a intersetorialidade nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba;
c) criação de um grupo de trabalho para discussão e implementação ao usuário pela metodologia do EA, tendo em vista a construção de política pública específica.
Art. 4º Aprimoramento e atualização de material (físico e eletrônico) de informação e de divulgação das ações da SEDPD e SMTE, com relação a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Art. 5º As empresas participantes da Câmara de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho terão prioridade nas ações oferecidas pelo PIQ desde que comprovada sua efetiva participação.
Art. 6º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de agosto de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Fernando Mauro Nascimento Guedes: Secretário Municipal do Trabalho e Emprego