Decreto nº 83.599 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar no valor Cr$66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

João Camilo Penna

Mário Henrique Simonsen"