Decreto nº 83.596 de 18/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979
Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$350.050.000,00 (trezentos e cinquenta milhões e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes
Mário Henrique Simonsen"