Decreto nº 83.595 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Concede à Mineração Oriente Novo S/A. o direito de lavrar cassiterita no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Oriente Novo S.A. concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Alto Candeías, Distrito e Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.112m, no rumo verdadeiro de 13º16'SW, da confluência do Igarapé Dois irmãos com o Igarapé Feliz e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000m-N, 2.000m-E, 5.000m-S, 2.000m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante aos condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804.115/70)

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º de Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"