Decreto nº 83.588 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Concede à Companhia Vale do Rio Doce o direito de lavrar calcário no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a Companhia Vale do Rio Doce concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Alcebíades e Aleixo Smarzaro, Guilherme Lonardeli, Dodade de Alcebíades e Aleixo Smarzaro, Guilherme Lonardeli, Domingos Sechim, Jorge clegari, Mário Francisco Smarzaro e outros, nos locais denominados IBC, Trevo Campo de São Felipe, Monte Cristo e Córrego dos Monos, Distrito e Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 916,21ha, resultante da diferença entre a área delimitada por um polígono, que tem um vértice a 500m, no rumo verdadeiro de 77ºSE da confluência do Córrego Boa Vista com o Córrego dos Monos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros : 1.100m-N, 1.000m-E, 1,000m-N, 600m-E, 500m-N, 500m-E, 750m-N, 500m-E, 800m-N ,1.000m-E, 4.150m-S, 3.600m-W, e as seguintes áreas: 1) Área de 8,870ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.450m, no rumo verdadeiro de 87º02"SW do centro do obelisco colocado no cruzamento das estradas Cachoeiro do Itapemirim-Castelo-Alegre e Cachoeiro do Itapemirim-Muqui-Atilio Vivacgua e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:53m-S, 53m-W, 28m-S, 48m-W, 21,70m-W, 40m-N, 21,70m-W, 40m-N, 21.70m-W, 40m-N, 21.70m-W, 40m-N,21,70m-W, 40m-N, 21.70m-W, 40,-N, 21.70m-W, 40m-N, 21.70m-w, 40m-N, 21,70m-W, 40m-N,21.70m-W, 40m-N, 21.70m-W, 40m-N, 21.70m-W, 50m-N, 54m-E, 30m-N, 53m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21,70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 40m-S, 21.70-E, 40m-S, 21,70m-E, 40m-S, 21.70m-E, 2) Área de 23,509ha, delimitada por um polígono, no que tem um vértice a 1.840m, no rumo verdadeiro de 77º NW do marco quilométrico 470 Estrada de Ferro Leopoldina, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 35m-N, 16m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-N, 20m-E, 42m-E, 20m-E, 42mN, 20m-E, 26m-N, 110m-W, 8m-S,140m-W, 36m-S, 85m-W, 20m-S, 90m-W, 20m-S, 90m-W, 20m-S, 90m-W 48m-S, 20m-E, 48m-S, 20m-E, 48m-S, 20m-E, 48m-S, 20m-S, 20m-E, 48m-S, 220m-E, 8m-S, 193m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.702/68)

Brasília, 18 de junho de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEREDO

Cesar Cals Filho"