Decreto nº 83.587 de 18/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979
Concede à Cerâmica Beraldo Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cerâmica Beraldo Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade do espólio de Flamínio Levy, no lugar denominado Fazenda Ibicaba, Distrito e Município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, numa área de 28,87ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.260m, no rumo verdadeiro de 03º52'SE, do cruzamento da Rodovia Washington Luiz com a estrada que dá acesso à Cerâmica São José e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 175m-E, 50m-S, 50m-E, 175m-S, 100m-E, 125m-S, 100m-E, 125m-S, 150m-E, 275m-S, 500m-W, 150m-N, 75m-W, 600m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.308/73)
Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"