Decreto nº 83.586 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Concede à Mineração e Calcário Vitti S/A. o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração e Calcário Vitti S.A. concessão para lavar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Luiz Arquimedes Frasson, Odair Buselli, Gessy Buselli Dadona, Ada Buselli Nemi, Lúcia Buselli Salgarela e Rubens Buselli, no lugar denominado Bairro da Assistência, Distrito de Assistência, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 38, 16ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 55m, no rumo verdadeiro de 44º05'Nw, do centro da ponte da estrada velha Rio Claro - Piracicaba sobre o Córrego da Assistência e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 31m-W, 18m-N, 64m-W, 42m-N, 46m-W, 27m-N, 66m-W, 26m-N, 70m-W, 26m-N, 104m-W, 309m-S, 254m-W, 45m-N,50m-W, 25m-N, 25m-W, 35m-N, 40m-W, 40m-N, 40m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 25m-N, 35m-W, 55m-N, 75M-E, 20m-N, 75m-E, 30m-N, 50m -E, 30m-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35M-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35m-N, 25m-E, 35M-N, 25m-E, 35m-N, 375m-E, 150m-S, 25m-E, 75m-S, 40m-E, 50m-S, 30m-E, 50m-S, 30M-E, 50m-S, 20M-E, 150m-S, 20m-W, 25m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.548/71)

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"