Decreto nº 83.580 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 1.434,80m2 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetro quadrados), situado na Praia de Botafogo s/nº, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elemento constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-02.685, de 1978.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação dos equipamentos necessários ao controle de qualidade das água da Baía de Guanabara e a possibilitar o acesso de pessoal, para a manutenção da comporta e do leito do Rio Berquó, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes"