Decreto nº 83.579 de 18/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrado, que compõe a área da Base Aérea de Salvador, situado no Município de Salvador, Estado da Bahia, com as seguinte dimensões e confrontações:do marco nº 94 (noventa e quatro), com o rumo de 23º57'34"NW e a distância de 36,00m (trinta e seis metros), limita-se com terrenos da União Federal, até encontrar o marco 95 (noventa e cinco); deste com o rumo de 11º41'42"NW e a distância de 47,07m (quarenta e sete metros e sete centímetros), limita-se com terrenos da União Federal até encontrar o marco nº 96 (noventa e seis), deste com o rumo de 41º40'49"SW e a distância de 75,00m (setenta e cinco metros) limita-se com a Rodovia CIA/AREBEPE/ITAPUÃ até encontrar o marco 96-A (noventa e seis-A); deste, com o rumo de 72º42'41"SE e a distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros) limita-se com terrenos da União Federal até encontrar o marco nº 94 (noventa e quatro), inicial do levantamento topográfico, fechando um polígono irregular de 5 (cinco) lados, com o perímetro de 235,57m (duzentos e trinta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros) e área de 2.466,3652m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e três mil, seiscentos e cinqüenta dois centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-43.962/78.
Art. 2 º - O terreno referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 2º ofício da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1979; 157º da Independência e 91º da Republica.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes
Délio Jardim de Mattos"