Decreto nº 83.578 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Caravelas, no Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA :

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando. 0 terreno, onde funcionam o Aeroporto de Caravelas e o Destacamento da Aeronáutica, está situado no Município de Caravelas, Estado da Bahia e tem as seguintes dimensões e confrontações: partindo do vértice 01 (um), situado a margem da Rodovia Caravelas/Nanuque, no Km 10 (quilometro dez), com o rumo de 64º40'20"NW e a distância de 3.354,00m (três mil, trezentos e cinqüenta e quatros metros), limita-se com terrenos de PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice 02 (dois); deste, com o rumo de 42º19'40"NE e a distância de 1.935,00m (um mil, novecentos e trinta e cinco metros) limita-se com terrenos de AMÉLIO SANTANA DOS SANTOS até o vértice 03 (três); deste, com o rumo de 13º40'20"NW e a distância de 1.000,00m (um mil metros), limita-se com terrenos de AMÉLIO SANTANA DOS SANTOS, até o vértice 04 (quatro); deste, com o rumo de 76º19'40"NE e a distância de 1.000,00m (um mil metros) limita-se com terrenos de ANTONIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS GUIDA até o vértice 05 (cinco); deste, com o rumo de 13º40'20"SE e a distância de 4.189,45m (quatro mil, cento e oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) limita-se com a Rodovia Caravelas/Nanuque até o vértice 01 (um), inicial do levantamento topográfico, fechando um polígono irregular de 05 (cinco) lados, com o perímetro de 11.478,45m (onze mil, quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e área de 5.698.077,8808m2 (cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setenta e sete metros quadrados e oito mil, oitocentos e oito centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-45343, de 1978.

Art. 2º - 0 imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

Dévio Jardim de Mattos"