Decreto nº 83.577 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando, onde está localizado o Campo de Pouso de Feira de Santana. O terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: do vértice A, com o rumo de 86º30'20"NW e a distância de 994,50m (novecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros), limita-se com uma rua projetada até encontrar o vértice B; deste, com o rumo de 02º29'40"NE e a distância de 780,05m (setecentos e oitenta metros e cinco centímetros), limita-se com uma rua projetada até encontrar o vértice C; deste, com o rumo de 70º06'40"NE e a distância de 30,75m (trinta metros e setenta e cinco centímetros), limita-se com uma rua projetada, até encontrar o vértice D; deste, com o rumo de 87º30'20"SE e a distância de 966,60m (novecentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros), limita-se com uma rua projetada, até encontrar o vértice E, deste, com o rumo de 02º29'40"SW e a distância de 810,70m (oitocentos e dez metros e setenta centímetros), limita-se com uma rua projetada, até encontrar o vértice A, inicial do levantamento topográfico, fechando um polígono irregular de 05 (cinco) lados com o perímetro de 3.582,60m (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros) e área de 796.802,1881m2 (setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e dois metros quadrados e um mil, oitocentos e oitenta e um centímetros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério Fazenda, sob o nº 0768-45.630, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

Délio Jardim de Mattos"