Decreto nº 83.576 de 18/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Caravelas, no Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e posse do imóvel registrando, denominado "ÁREA B", situado nos limites do Aeroporto de Caravelas, no Município de Caravelas, no Estado da Bahia, e onde funciona o Destacamento da Aeronáutica, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do vértice nº 01 (um) situado à margem da Rodovia Caravelas/Nanuque, na altura do Km 14 (quilômetro quatorze), e com o rumo de 45º42'25'SW e a distância de 3.883,37m (três mil, oitocentos e oitenta e três metros e trinta e sete centímetros) limita-se com terrenos de MELCHISEDECH ALVES MASCARENHAS e PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice nº 02 (dois); deste, com o rumo de 12º37'15"NE e a distância de 6.740,00m (seis mil, setecentos e quarenta metros) limita-se com terrenos de PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice nº 03 (três); deste, com o rumo de 76º49'57"NE e a distância de 351,31m (trezentos e cinqüenta e um metros e trinta e um centímetros) limita-se com terrenos de PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice nº 04 (quatro); deste, com o rumo de 13º40'20"SE e a distância de 4.062.85m (quatro mil, sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) limita-se com a Rodovia Caravelas/Nanuque até o vértice nº 01 (um), inicial do levantamento topográfico, fechando um polígono irregular de 04 (quatro) lados com o perímetro de 15.037,53m (quinze mil, trinta e sete metros e cinqüenta e três centímetros) e área de 7.851.196,296m² (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e seis metros quadrados e dois mil, novecentos e sessenta e quatro centímetros quadrados), calculada analiticamente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-45.344/78.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91ºda República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

Délio Jardim de Mattos"