Decreto nº 83.575 de 18/06/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1979

Dispõe sobre a extinção de órgãos em Autarquias vinculadas ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas básicas da Superintendência da Borracha (SUDHEVEA) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), autarquias vinculadas ao Ministério da Indústria e do comércio, constantes respectivamente, dos Decretos nºs 77.386, de 05 de abril de 1976; e 79.206, de 04 de fevereiro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

João Camilo Penna"