Decreto nº 83.568 de 12/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1979

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979.

Art. 2º O artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, renumerando-se para 3º o parágrafo único:

"Art. 2º ...........................................................................

§ 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo.

§ 3º ................................................................................."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Petrônio Portella."