Decreto nº 83.565 de 11/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1979
Concede reconhecimento ao curso de Ciências das Faculdades Integradas Princesa Isabel, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 497/79, conforme consta do Processo nº 07333/78-CFE e 219.601/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena, com habilitações em Biologia, em Física, em Química e em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas Princesa Isabel, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"