Decreto nº 83.563 de 11/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo do Centro de Ciências Agrárias, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 534/79, conforme consta do Processo nº 5088 e 5089/77-CFE e 219/ 184/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo, ministrados pelo Centro de Ciências Agrárias, mantido pela Fundação de Integração, Desenvolvimento do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEREDO
E. Portella"