Decreto nº 83.558 de 07/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1979

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 094/79, conforme consta do Processo 326/79-CEE e 223.690/79, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"