Decreto nº 83.552 de 05/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1979
Autoriza a transferência direta para a Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo da concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 46 637/77.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 84, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo da concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 78.489, de 29 de setembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos"