Decreto nº 83.545 de 04/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Matinhos, Estado do Paraná; Recife, Estado de Pernambuco; Guarujá, Estado de São Paulo e Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Eric Charles Drysdale e sua mulher Maria Drysdale, ambos de nacionalidade britânica, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 226, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-07.736, de 1979;
2) Francesco Antonio Ignelzi, de nacionalidade Italiana, da fração ideal de 0,0416666 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântico, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, correspondente ao apartamento nº 1.102 e à área de estacionamento nº 21, no Balneário de Caiobá, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-01.779, de 1979;
3) Primeras Lineas Uruguayas de Navegacion Aerea (P.L.U.N.A.), de nacionalidade uruguaia, da fração ideal de 0,0039 do terreno de marinha, situado na Rua México nº 11-A, correspondente à Loja 1, Bloco "B" do Edifício Civitas, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.697, de 1978;
4) Manuel Amigo Blanco; Andrés Rial Suarez o sua mulher Mercedes Rey Rial; Manuel Rey Ferreiro; José Maria Ferrol Blanco e sua mulher Clarisa Parga Blanco; Josefa Bello Castro; Manuel Blanco Novo e sua mulher Josefa Blanco Garcia; José Blanco Pazos e sua mulher Rosalia Rodriguez Pazos, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Avenida Quintino Bocaiúva nº 881, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na proporção de 25% para Manuel Amigo Blanco; 18,75% para Andrés Rial Suarez e sua mulher; 6,25% para José Maria Ferrol Blanco e sua mulher e 12,50% para os demais, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.140, de 1977;
5) Avelino Fernandez Alejandro e Preciosa Fernandez de Claro, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha e nacional interior, situado na Rua Barão de Cotegipe nº 104, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministário da Fazenda, sob o nº 0580-4.981, de 1979.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforanento:
1) Georg Hutzler, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha, situado na Rua Henrique Dias nº 271, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-15.915, de 1977;
2) Gertrud Thau, de nacionalidade austríaca, das frações ideais de 1,15% e 0,11% do terreno de marinha, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 478, correspondentes, resppctivamente, ao apartamento nº 2-A e à garagem nº 32, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-41.514, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência a 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
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