Decreto nº 83.544 de 04/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975 e nº 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no lugar denominado Campeche, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto PP1 ao ponto 1, num segmento reto de 580,00m (quinhentos e oitenta metros), rumo de 41º00'00"NW, confrontando com a Estrada de Acesso à Praia do Campeche; do ponto 1 ao ponto 2, num segmento reto de 57,00m (cinqüenta e sete metros), rumo de 39º08'21"NE, confrontando com Maria Barreto da Rocha; do ponto 2 ao ponto 3, num segmento reto de 35,00m (trinta e cinco metros), rumo de 03º29'07"NW, confrontando com Maria Marta Barreto da Rocha; do ponto 3 ao ponto auxiliar, num segmento reto de 242,70m (duzentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros), rumo de 42º00'45"NE, confrontando com Maria Marta Barreto da Rocha e a estrada que segue para a Lagoa da Conceição; do ponto auxiliar ao ponto 8 A, num segmento reto de 220,00m (duzentos e vinte metros), rumo de 43º34'52"NE, confrontando com a Estrada que segue para a Lagoa da Conceição; do ponto 8 A ao ponto 9, num segmento reto de 214,75m (duzentos e quatorze metros e setenta e cinco centímetros), rumo de 51º34'23"SE, confrontando com sucessores de Maria Vicenza de Ramos; do ponto 9 ao ponto 11, num segmento reto de 247,50m (duzentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros), no rumo de 46º07'01"SE, confrontando com Inácio Braz, Beloni Dionizio Cavalcanti, Ardori Francisco Luz e Edir Meira; do ponto 11 ao ponto 12, num segmento reto de 71,30m (setenta e um metros e trinta centímetros), rumo de 52º27'27"SW, confrontando com João Francisco; do ponto 12 ao ponto 13, num segmento reto de 394,40m (trezentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros), rumo de 24º26'23"SW, confrontando com Dionisio Rafael Inácio, Miguel Mateus, Maria Augusta, Ana Martins, Nicolau Scheidt; do ponto 13 ao ponto 14, num segmento reto de 184,65m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), rumo de 50º16'57"SE, confrontando com Nicolau Scheidt; do ponto 14 ao ponto 15, num segmento reto de 46,00m (quarenta e seis metros), rumo de 41º02'55"SW, confrontando com Pedro Manoel da Rocha; do ponto 15 ao ponto 17, num segmento reto de 79,00m (setenta e nove metros), rumo de 18º32'47"SW, confrontando com Dionisio Rafael Inácio e Elenir Manoel Inácio; do ponto 17 ao ponto 18, num segmento reto de 92,50m (noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), rumo de 38º47'21"SE, confrontando com Elenir Manoel Inácio e Zélio Manoel Inácio; do ponto 18 ao ponto 19, num segmento reto de 81,75m (oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros), rumo de 51º12'32"SW, confrontando com Bertoldo Rafael lnácio; continuando do ponto 19 ao ponto de partida PP1, num segmento reto de 268,00m (duzentos e sessenta e oito metros), rumo de 40º57'35"NW, confrontando com a Estrada que dá acesso à Praia do Campeche, perfazendo uma área total de 352.267,9604m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e nove mil seiscentos e quatro centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.980, de 1978.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
DéIio Jardim de Mattos"