Decreto nº 83.543 de 04/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno rural situado no Município de São Sebastião do Passé, no Estado da Bahia, destinadas à construção e implantação de uma estação de telecomunicações pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um conjunto de áreas de terreno rural, medindo ao todo 22.634,80m², a serem desmembradas de área maior pertencente à Fazenda Nossa Senhora do Carmo no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.
Parágrafo único.- O imóvel de que trata este artigo está inscrito no Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em nome de Mário Gomes de Souza, sob o nº 25.147162 - Código nº 321222260266-0 e pertence a Carlos Borges Luz, conforme consta da matrícula nº 167 e sob o nº R-1.167, fls. 167 do livro 2-A, efetuada em 8 de novembro de 1976, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Passé - Estado da Bahia.
Art. 2º - Os terrenos a serem desapropriados destinam-se à construção e implantação de uma Estação de Telecomunicações pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL e compõem-se de duas áreas: a primeira, destinada à plataforma da estação, mede 2.400m² (60m x 40m) latitude 12º27'40", 2" S; longitude 38º11'7" O, altitude 160,60m e está situada em lugar de topografia ondulada, notando-se a presença de vários poços petrolíferos selados pela PETROBRÁS. A segunda está subdividida em dois segmentos: o primeiro mede 14,079,00m² (1.407,90m x 10m), e é constituído por uma linha poligonal irregular aberta cujo início se identifica no Km 13 da antiga BR-324, hoje estrada municipal que liga Salvador a Alagoinhas, tendo, como sua diretriz, o rumo SW no AZ 96º45'55", seguindo em linhas quebradas até o início do acesso à estação, com um total de 1.407,90m de extensão. O segundo segmento mede 6.155,80m² (615,58m x 10m) e inicia-se na estaca 70 + 7,90m do primeiro segmento, tendo, como diretriz, o rumo SE no AZ 331º40'10" sendo formado por linhas quebradas até a plataforma da estação, com um total de 615,58m de extensão.
Art. 3º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a utilização dos recursos desta.
Art. 4º - A desapropriação é declarada de caráter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos"