Decreto nº 83.542 de 04/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 1.486, 72m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e setenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado em zona urbana do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, de propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher Maria de Lourdes Branco Chaves de Oliveira, conforme transcriação no Segundo Cartório do Registro de Imóveis do Município e Comarca de São Paulo, capital, destinada à construção e instalação da Central Telefônica Local, pela telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º - A área de terreno com 1.486,72m² de que trata o artigo anterior possui as seguintes características e confrontações, como consta do Processo nº 2.960/79, do Ministério das Comunicações e da planta de levantamento topográfico nº 41.251, de julho de 1978, da Telecomunicações de São Paulo - TELESP: lado da frente - faz limite com a Rua Padre Luiz Alves de Siqueira Castro, mede 31.53m tem rumo 29º32'27" SW deflexão de 52º29'12" para a direita em relação ao lado esquerdo e forma com este, ângulo interno de 127º3048". O lado direito faz limite com a Rua João Sant'Anna Leite e é composto de dois segmentos a saber: o primeiro mede 19,82m tem rumo 36º26'56"NW, deflexão de 114º00'37" para a direita em relação ao lado da frente e forma com este, ângulo interno de 65º59'23"; o segundo mede 44,17m tem rumo 16º55'53"NW, e deflexão de 19º31'03" para a direita em relação ao primeiro seguimento do lado direito e forma com este, ângulo interno de 160º28'57". O lado dos fundos faz limite com remanescentes da propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher, mede 25.00m tem rumo 67º03'15"NE, deflexão de 83º59'08" para a direita em relação ao segundo segmento do lado direito e forma com este, ângulo interno de 96º00'52". O lado esquerdo faz limite com remanescente da propriedade de Leônidas Chaves de Oliveira e sua mulher, mede 44.00m, tem rumo 22º56'45"SE, deflexão de 90º00'00" para a direita em relação ao lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 90º00'00".

Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

H. C. Mattos"