Decreto nº 83.535 de 04/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1979
Declara luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General de Exército José Maria de Andrada Serpa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO o falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA, no exercício do cargo de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior- das Forças Armadas;
CONSIDERANDO que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas ao longo de sua brilhante carreira de soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA.
Art. 2º - Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.
Brasília, 4 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella"