Decreto nº 83.534 de 30/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1979

Concede honras de Ministro de Estado ao General de Exército RRm Orlando Geisel.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o General de Exército RRm Orlando Geisel, hoje falecido, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado do Exército; e considerando que nesse cargo e em outros altos postos da Administração, como o de Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Artigo único.- São concedidas ao General de Exército RRm Orlando Geisel, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Walter Pires"