Decreto nº 83.534 de 30/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1979
Concede honras de Ministro de Estado ao General de Exército RRm Orlando Geisel.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o General de Exército RRm Orlando Geisel, hoje falecido, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado do Exército; e considerando que nesse cargo e em outros altos postos da Administração, como o de Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,
DECRETA:
Artigo único.- São concedidas ao General de Exército RRm Orlando Geisel, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Walter Pires"