Decreto nº 83.530 de 30/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1979
Autoriza aumento de potência diurna da Rádio Bahiana de Jequié Ltda., na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.921/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Bahiana de Jequié Ltda., permissionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na cidade de Jequié, Estado da Bahia, através da Portaria MC nº 793, de 23 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial de 29 subseqüente, a aumentar a potência diurna de sua estação de 0,25/0,25 kW para 1/0,25 kW, utilizando a mesma freqüência de 1.460 kHz.
Art. 2º - As obrigações e os direitos decorrentes desta autorização reger-se-ão durante o restante do prazo da outorga, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas que acompanharam a Portaria MC nº 793/75.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B DE FEGUEIREDO
H. C. Mattos"