Decreto nº 83.520 de 29/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1979

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Couros e Tanantes, do Centro de Ciências e Tecnologia, no campus de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 526/79, conforme conta do Processo nº 7232/78-CPE e 219.603/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Couros e Tanantes, ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia, no Campus de Campina Grande, mantido pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"