Decreto nº 83.516 de 29/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Santa Catarina, do terreno de acrescidos de marinha e benfeitorias, com a área de 5.241,03m² (cinco mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), situado na localidade de "Aterro da Prainha", entre as Avenidas Almirante Tamandaré e Hercílio Luz, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.315 de 1978.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção do Palácio do Governo do Estado, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independente do ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fontes"