Decreto nº 83.514 de 29/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Bairro Terra Preta, Zona Urbana do Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica Local, da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º. letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo MC nº 1030/79,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, de domínio da Capela da Terra Preta, medindo 956,18m² (novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizada no Bairro Terra Preta, zona urbana do Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica Local, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. 2º - A área de terra mencionada no artigo 1º deste Decreto encontra-se transcrita sob o nº 1.066, no Livro 3-A de Transcrição das Transmissões, às fls. 229v/230, em 17.02.1972, no Registro de Imóveis anexo do Primeiro Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã, e, de acordo com a Planta de desmembramento aprovada em 18.08.1978, retificada em 15.12.1978, pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, e Planta de levantamento topográfico da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, de nº 41266, de 30.11.1978, possui a forma de um polígono irregular de 6 (seis) lados (A-C-D-E-F-G-A), e compreende (conforme Planta de desmembramento do loteamento Bom Jesus da Capela da Terra Preta) o lote 2-A e parte do lote 4-A, situados na Rua Dois, Quadra B, delimitada pelas Ruas Um, Quatro, Oito e Dois, conforme descrito a seguir:
A área compreendida no polígono (A-C-D-E-F-G-A), possui as seguintes características e confrontações, considerando os lados, para quem de dentro do terreno olha para a Rua Dois e adota o sentido horário para orientação: LADO DA FRENTE - (segmento AC): Faz limite com a Rua Dois, rua esta aberta na gleba de domínio da Capela da Terra Preta, mede 36,00m tem rumo 16º15'08" SW, deflexão de 90º32'02" para a direita em relação ao segundo segmento do lado esquerdo (segmento GA) e forma com este um ângulo interno de 89º27'58". LADO DIREITO - (segmento CD): Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta (Lote 5-A), mede 20m, tem rumo 83º32'50" SW deflexão de 67º17'42" para a direita em relação ao lado da frente (segmento AC) e forma com este um ângulo interno de 112º42'18". LADO DOS FUNDOS - Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta, (lote 4-A, remanescente, lote 3-A e lote 1-A) e é composto de 2 segmentos a saber:
1º.segmento DE: Mede 14,20m, tem rumo 10º47'12" NE, deflexão de 107º14''22" para a direita em relação ao lado direito (segmento CD) e forma com este um ângulo Interno de 72º45'38".
2º segmento EF: Mede 30,90m, tem rumo 5º4153" NW, deflexão de 16º29'05" para a esquerda em relação ao 1º segmento do lado dos fundos (segmento DE) e forma com este um ângulo interno de 196º29'05".
LADO ESQUERDO - Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta (lotes 15, 16, 17 e 18) e é composto de 2 segmentos a saber:
1º segmento FG: Mede 1,50m, tem rumo 80º47'54" NE deflexão de 86º29'47" para a direita em relação ao 2º segmento do lado dos fundos (segmento EF) e forma com este um ângulo interno de 93º30'13".
2º segmento GA: Mede 30,00m, tem rumo 74º16'54" SE, deflexão de 24º55'12" para a direita em relação ao 1º segmento do lado esquerdo (segmento FG) e forma com este um ângulo interno de 155º04'48".
A área descrita dista 1.090,74m do ponto A, ponto do polígono, mais próximo ao marco quilométrico 57 (cinqüenta e sete), da rodovia Fernão Dias (BR 381), assim distribuídos: na rodovia Fernão Dias, 127,17m com rumo 17º13'16" SW, deflete 168º13'00" para a direita, adentrando na estrada velha de Bragança Paulista com 83,42m e rumo 5º26'16" NE, deflete 8º49'40" para a esquerda seguindo com 61,97m e rumo 3º23'24" NW, deflete 28º32'20" para a esquerda, seguindo com 136,43m e rumo 31º55'44" NW, deflete 6º29'40" para a direita, seguindo com 224,37m e rumo 25º26'04" NW, deflete 29'00" para a direita, seguindo com 70,60m e rumo 24º57'04" NW, deflete 4º38'00" para a esquerda, seguindo com 58.20m e rumo 29º35'04" NW, deflete 108º36'20" para a esquerda, adentrando na Rua Três, do referido loteamento com 118,55m e rumo 41º48'36" SW, deflete 76º28'20" para a direita, adentrando na Rua Cinco, do referido loteamento com 56,66m e rumo de 61º43'04" NW deflete 9º52'10" para a esquerda seguindo 58,58m e rumo 71º35'14" NW, deflete 93º26'00" para a esquerda, adentrando na Rua Dois, do referido loteamento com 62,61m e rumo de 14º58'46" SW, deflete 9º56'46" para a direita, seguindo com 32,18m e rumo 24º55'32" SW finalmente atingindo o ponto A, inicialmente mencionado.
Art. 3º - Os lotes de terreno, 2-A e 4-A (parte), absorvidos pela área descrita no artigo 2º deste Decreto, foram vendidos, respectivamente, ao Sr. Antonio Silveira Bueno, por escritura pública definitiva de compra e venda lavrada no Livro 16, fl. 103 e verso em 13.01.1977 e, no Sr. Theodoro Schmidt, por escritura pública definitiva de compra e venda lavrada no Livro 16, fl. 106 e verso em 13.01.1977, ambas lavradas no Segundo Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Comarca de Mairiporã, escrituras essas não registradas, possuindo, ditos lotes de terreno, as seguintes características e confrontações:
a) O lote de terreno 2-A possui a forma de um polígono irregular de 5 lados (A-B-E-F-G-A), área de 662,14m2 e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Dois e adota o sentido horário para orientação dos lados).
LADO DA FRENTE - (Segmento AB): Faz limite com a Rua Dois, aberta na gleba de domínio da Capela da Terra Preta mede 20,00m, tem rumo 16º15'08" SW, deflexão de 90º32'02" para a direita em relação ao 2º segmento do lado esquerdo (segmento GA), e forma com este um ângulo interno de 89º27'58". LADO DIREITO - (Segmento BE): Faz limite com área de domínio da Capela da Terra Preta, objeto deste Decreto, (lote 4-A - parte) mede 22,00m, tem rumo 80º25'33" SW, deflexão de 64º10'25" para a direita em relação ao lado de frente (segmento AB) e forma com este um ângulo interno de 115º49'35". LADO DOS FUNDOS - (Segmento EF): Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta, (lotes 4-A, 3-A e 1-A), mede 30,90m tem rumo 05º41'53" NW, deflexão de 93º52'34" para a direita em relação do lado direito (segmento BE) e forma com este um ângulo interno de 86º107'26" LADO ESQUERDO - Faz limite com remanescente da área de domínio de Capela da Terra Preta (lotes 15, 16, 17 e 18), e é composto de 2 segmentos a saber:
1º segmento (FG): Mede 1,50m, tem rumo 80º47'54" NE, deflexão de 86º29'47" para a direita em relação ao lado dos fundos (segmento EF) e forma com este um ângulo interno de 93º30'13".
2º segmento (GA): Mede 30,00m, tem rumo 74º16'4" SE, deflexão de 24º55'12" para a direita em relação ao 1º segmento do lado esquerdo (segmento FG) e forma com este um ângulo interno de 155º04'48".
b) O lote de terreno 4-A (parte), possui a forma de um polígono irregular de 4 lados (B-C-D-E-B) área de 294,04m² e os lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para Rua Dois e adota o sentido horário para orientação dos lados) LADO DA FRENTE - (Segmento BC): Faz limite com a Rua Dois, aberta na gleba de domínio da Capela da Terra Preta, mede 16,00m, tem rumo 16º15'08" SW, deflexão de 115º49'35" para a direita em relação ao lado esquerdo (segmento EB) e forma com este, um ângulo interno de 64º10'25". LADO DIREITO - (Segmento CD): Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta, (lote 5-A), mede 20,00m, tem rumo 83º32'50" SW, deflexão de 67º17'42" para a direita em relação ao lado da frente (segmento BC) e forma com este um ângulo interno de 112º42'18". LADO DOS FUNDOS - (Segmento DE): Faz limite com remanescente da área de domínio da Capela da Terra Preta, (remanescente do lote 4-A), mede 14,20m tem rumo 10º47'12" NE, deflexão de 107º14'22" para a direita em relação ao lado direito (segmento CD) e forma com este um ângulo interno de 72º45'38". LADO ESQUERDO - (Segmento EB): Faz limite com área de domínio da Capela da Terra Preta, objeto deste Decreto, (lote 2-A), mede 22,00m, tem rumo 80º25'33" NE, deflexão de 69º38'21" para a direita, ao lado dos fundos (segmento DE) e forma com este um ângulo interno de 110º21'39".
Art. 4º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da área de terra descrita e caracterizada nos artigos 2º e 3º deste Decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos"