Decreto nº 83.509 de 28/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.852/75, conforme consta dos Processos nºs 15.239 e 15.240/75-CFE e 255.166/75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"