Decreto nº 83.507 de 28/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979

Autoriza o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia das Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.691/78, conforme consta do Processo nº 4.886/76-CFE e 246.930/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia, ministrado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas-Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"