Decreto nº 83.505 de 28/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979

Autoriza o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar, e Orientação Educacional, do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências da Educação, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 124/78, conforme consta do Processo nº 239.055/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar, 1º e 2º graus, e Orientação Educacional, do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências da Educação, mantida pelo Centro de Estudo Superior da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"