Decreto nº 83.503 de 28/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979
Autoriza o funcionamento da habilitação Engenharia Sanitária do curso de Engenharia, ministrado pela Escola de Engenharia de Mauá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.659/78, conforme consta do Processo nº 5034/77-CFE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Engenharia Sanitária do curso de Engenharia, ministrado pela Escola de Engenharia de Mauá, mantida pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"