Decreto nº 83.501 de 28/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação dos canteiros de obras correspondentes às Usinas Hidrelétricas Porto Primavera, Rosana e de Taquaruçu, nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, da CESP - Companhia Energética de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.086/78,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 6.162,9911 ha (seis mil, cento e sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e onze centiares), necessárias à implantação dos canteiros de obras das denominadas Usinas Hidrelétricas de Porto Primavera, Rosana e Taquaruçu. respectivamente, nos Município de Baitaporã e Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, Teodoro Sampaio e Sandovalina, Estado de São Paulo, Diamante do Norte e Itaguajé, Estado do Paraná.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação números CESP-PP-CAD-005, NC-GL-CAD-1516, NC-GL-CAD-1517, NC-GL-CAD-1639, NC-GL-CAD-1638, CESP-TA-CAD-001, NC-GL-CAD-1635, CESP-RO-CAD-001, aprovadas por atos do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704 086/78, e assim descritas:
ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS DA USINA DE PORTO PRIMAVERA
MARGEM DIREITA: - Começa no ponto 5, situado no encontro da margem direita do Rio Paraná, divisor dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com uma linha ideal; segue pela linha ideal, com o rumo de15º24'16" NW, por uma dístância de 5.932,19m, até o ponto 6; segue.pela linha ideal, com o rumo de 74º35'44".NE, por uma distância de 350,00m, até o ponto 7; segue pela linha ideal, com o rumo de 15º,24'16" NW, por uma distância de 3.620,00 m, até o ponto 8; segue pela linha ideal, com o rumo de 74º35'44" NE, por uma distância de 500,00m, até o ponto 9; segue pela linha ideal, com o rumo de 15º24'16" NW, por uma de 1.000,00m, até o ponto 10; segue pela linha ideal com o rumo de 74º35'44" NE, por uma distância de 500,00 m, até o ponto 11;segue pela linha ideal, com o rumo de 15º24'16" NW, por uma distância de 500,00m, até o ponto 12, segue pela linha ideal, com o rumo de 74º35'44" NE, por uma distância de 1.732,14m, até o ponto 13; segue por uma cerca de divisa com o rumo de 06º34'38" SE, por uma distância de 921,80m, até o ponto 14; segue pela linha ideal, com o rumo de 46º08'20" SW, por uma distâmcia de 1.638,67m, até o ponto 15; segue pela, linha ideal, com o rumo de 15º24'16" SE, por uma diatância de 2.947,44m, até o ponto 16; segue pela linha ideal, com o rumo de 83º50'01"SE, por uma distância de 537,66m, até o ponto 17; segue pela linha ideal com o rumo de 15º24'16" SE, por uma distância de 6.156,60m, até o ponto 18; segue pela margem direita do Rio Paraná, a jusante, por uma distância aproximada de 2.000 m, até o ponto 5, onde teve inicio esta descrição.
MARGEM ESQUERDA: - Começa no ponto 0 (zero), situado no encontro da margem esquerda do Rio Paraná, divisor dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, com uma linha ideal; segue pela linha ideal, com o rumo de 15º24'16" SE, por uma ditância de 2.685,50m, até o ponto 1; segue pela linha ideal, com o rumo de 74º35'44" SW, por uma distância de 2.661,69m, até o ponto 3; segue pela linha ideal, com o rumo de 29º24'16" NW, por uma distância de 2.107,58m, até o ponto 4; segue pela margem esquerda do Rio Paraná a montante, por uma distância aproximada de 4.130,00 m, até o ponto 0 (zero),onde
teve início esta descrição.
ÁREA DO AEROPORTO DA USINA DE PORTO PRIMAVERA
- Começa no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais; segue pela linha ideal com o rumo de 31º13'50" NW, por uma distância de 290,00m, até o ponto 2; segue pela linha ideal, com o rumo de 58º46'10" SW, por uma distância de1.130,00m, até o ponto 3; segue pela linha ideal, com o rumo de 31º13'50" NW, por uma distância de 320,00m, até o ponto 4; segue pela linha ideal, com o rumo de 58º46'10" NE, por uma distância de 2.000,00m, até o ponto 5; segue pela linha ideal, com o rumo de 31º13'50" SE, por uma distância 320,00m, até o ponto 6; segue pela linha ideal, com o de 58º46'10" SW, por uma distância de 740,00 o, até o ponto 7; segue pela linha ideal, com o rumo de 31º13'50" SE, por uma distância de 290,00m, até o ponto 8; segue pela linha ideal, com o rumo de 58º46'10" SW, por uma distância de 130,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA VILA RESIDENCIAL DA USINA DE PORTO PRIMAVERA
- Começa no ponto 0 (zero), situado no encontro da margem esquerda do Rio Paraná, divisor dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 55º32'45" SE, por uma distância de 529,00m, até o ponto 1; segue por uma linha ideal com o rumo de 01º18'00" SW, por uma distância de 831,78m, até o ponto 2; segue pela linha ideal com o rumo de 45º30'00" SW, por uma distância de 1.191,50m, até o ponto 3; segue pela linha ideal, com o rumo de 88º11'00" SW, por uma distância de 354,81 m,até o ponto 4; segue pela linha ideal, com o rumo de 19º25'00" NW, por uma distância de 1.645,00m, até o ponto 5; segue pela margem esquerda do Rio Paraná, a montante, por uma distância aproximada de 1.440,00m, até o ponto 0 (zero), onde teve início esta descrição.
ÁREA DA VILA EMPREITEIRA DA USINA DE PORTO PRIMAVERA
- Começa no ponto 1, situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal de divisa; segue.pela linha ideal com o rumo de 15º24'16" SE, por uma distância de 1.164,28m, até o ponto 2; segue por uma cerca, com o rumo de 89º28'11" SW, por uma distância de 337,34m, até o ponto 3; segue por uma cerca com o rumo, de 89º51'37" SW, por uma distância de 470,16m,até o ponto 4; segue por uma cerca com o rumo de 85º58'25" SW, por uma distância de 604,44m, até o ponto 5; segue por uma cerca com o rumo de 85º02'13" SW, por uma distância de 245,27m,até ponto 6; segue por uma cerca com o rumo de 83º36'42" SW, por uma distância de 393,15m, até o ponto 7; segue por uma cerca com o rumo de 83º32'39" SW, por uma distância de 271,09m, até o ponto 8; segue por uma cerca com o rumo de 86º14'20" SW, por uma distância de 230,51m, até o ponto 9; segue por uma cerca com o rumo de 73º17'14",SW, por uma distância de 294,58m, até o ponto 10; segue por uma cerca com o rumo de 37º01'32" NW, por uma distância de 721,79m, até o ponto 11; segue por uma cerca com o rumo de 75º03'07" NE, por uma distância de 610,25m, até o ponto 12; segue por uma cerca com o rumo de 79º08'15" NE, por uma distância de 70,18m, até o ponto 13; segue por uma cerca com o rumo 75º03'07" NE, por uma distância de 125,00m, até o ponto 14; segue por uma cerca com o rumo de 70º57'59" NE, por uma distância de 70,18m, até o ponto 15; segue por uma cerca com o rumo de 75º03'07" NE, por uma distância de 2.181,54m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO DA USINA DE PORTO PRIMAVERA
1ª ÁREA - Começa no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal de divisa com uma cerca; segue pela cerca com rumo de 75º03'07" SW, por uma distância de 748,22m, até o ponto 2; segue por uma linha ideal, com o rumo de 15º24'16" NW, por uma distância de 1.367,92m, até o ponto 3; segue por uma linha ideal, com o rumo de 74º35'44" NE, por uma distância de 985,24m, até o ponto 4; segue por uma linha ideal, com o rumo de 15º24'16" SE, por uma distância de 1.330,97m, até o ponto 14; segue por uma linha ideal, com o rumo 34º11'14" SW, por uma distância de 45,54m, até o ponto 15; segue por uma linha ideal, com o rumo de 75º03'07" SW, por uma distância de 77,25m, até o ponto 16; segue por uma linha ideal, com o rumo de 68º12'34" SW, por uma distância de 125,90m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
2ª ÁREA: - Começa no ponto 5, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa; segue por uma linha ideal, com o rumo de 74º35'44" NE, por uma distância de 1.626,45m, até o ponto 6; segue por uma linha ideal, com o rumo de 15º24'16" SE, por uma distância de 1.389,12m, até o ponto 7; segue por uma cerca, com o rumo de 75º03'07" SW, por uma distância de1.311,81m, até o ponto 8; segue por uma linha ideal, com o rumo de 78º37'43" SW, por uma distância de 80,15m, até o ponto 9; segue por uma linha ideal, com o rumo de 75º03'07"SW, por uma distância de 58,75m, até o ponto 10; segue por uma linha ideal, com o rumo de 82º57'33" SW, por uma distancia de 72,69m, até o ponto 11, segue por uma linha ideal, com o rumo de 75º03'07" SW, por uma distância de 68,75m, até o ponto 12; segue por uma linha ideal, com o rumo de 64º36'34" NW, por uma distância de 46,65m,até o ponto 13; segue por uma linha ideal com o rumo de 15º24'16" NW, por uma distância de 1.330,97m, até o ponto 5, onde teve início esta descrição.
áREA DO CANTEIRO DE OBRAS DA USINA DE ROSANA
MARGEM DIREITA: - Começa no ponto 0 (zero), situado na margem direita de Rio Paranapanema, divisor dos Estados de São Paulo e Paraná, no encontro com uma linha ideal; segue pela linha ideal, com o rumo de 45º24'00" NE, por uma distância de 1.130,00m, até o ponto 1; segue pela linha ideal, com rumo de 10º17'00" NE, por uma distância de 2.045,63m, até o ponto 2; segue pela linha ideal, com o rumo de 42º13'00" NE, por uma distância de 750,12m, até o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 48º15'00" SE, por uma distância 3.113,40m, até o ponto 4; segue pela linha ideal, com rumo de 45º24'00" SW, por uma distância de 3.626,00m, até o ponto 5; segue pela margem direita do Rio Paranapanema, a jusante, por uma distância aproximada de 1.908,00m, até o ponto 0 (zero),.onde teve início esta descrição.
MARGEM ESQUERDA: - Começa no ponto 0 (zero), situado na margem esquerda do Rio Paranapanema, divisor dos Estados de Paraná e São Paulo, no encontro com uma linha ideal; segue pela linha ideal, com rumo de 45º24'00" SW, por uma distância 1.075,00m, até o ponto 1; segue pela linha ideal, com rumo de 46º46'00" NW, por uma distância de 1.670,12m, até o ponto 2; segue pela linha ideal, com rumo de 45º28'33" SW, por uma distância de 420,10m, até o ponto 3; segue pela linha ideal, com rumo de 83º49'57" NW, por uma distância de 753,35m, até o ponto 4; segue pela linha ideal, com rumo de 44º43'00" NW, por uma distância de 247,67m, até o ponto 5; segue pela linha ideal, com rumo de 44º43'00" NW, por uma distância de 477,33m, até o ponto 6; segue pela linha ideal, com rumo 66º15'00" NE, por uma distância de 357,95m, até o ponto 7; segue pela linha ideal, com rumo de 66º15'00" NE, por uma distincia de 442,05m, até o ponto 8; segue pela linha ideal, com rumo de 45º15'30" NE, por uma distância de 1.114,00m, até o ponto 9; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante por uma distância aproximada de 2.700,00m, até o ponto 0 (zero), onde teve início esta descrição.
ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS DA USINA DE TAQUARUÇU
MARGEM DIREITA: - Começa no ponto 1, situado na margem direita do Rio Paranapanema, divisor dos Estados de São Paulo e Paraná, no encontro com a margem esquerda do Ribeirão Pirapozinho; segue pela margem esquerda do Ribeirão, a montante, por uma distância aproximada de 97m, até o ponto 2; segue peIa margem esquerda do Ribeirão, a montante, por uma distância aproximada de 10,50m, até o ponto 3; segue pela margem esquerda do Ribeirão, a montante, por uma distância aproximada de 3.000,00m. até o ponto 4; segue pela linha ideal, com o rumo de 90º00'00"E, por uma distância de 1.139,53m, até o ponto 5; segue pela linha ideal, com o rumo de 90º00'00"E, por uma distância de 991,47m, até o ponto 6; segue pela linha ideal, com o rumo de 00º00'00"S, por uma distância 450,00m, até o ponto 7; segue pela linha ideal, com o rumo de 90º00'00"E, por uma distância de 450,46m, até o ponto 8; segue pela linha ideal, com o rumo de 08º59'09" SE, por uma distância de 53,82m, até o ponto 9; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º00'51" SW, por uma distância de 100,00m, até o ponto 10; segue pela linha ideal, com o rumo de 08º59'09" SE, por uma distância de 100,00m, até o ponto 11; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º00'51" NE, por uma distância de 100,00m, até o ponto 12; segue pela linha ideal, com o rumo de 08º59'09" SE, por uma distância de 251,15m, até o ponto 13; segue pela linha ideal, com o rumo de 90º00'00" E, por uma distância de 1.326,01m, até o ponto 14; segue pela linha ideal,com o rumo de 14º20'10" SW, por uma distância de 135,21m, até o ponto 15; segue pela linha ideal, com o rumo de 14º20'10" SW, por uma distância de 14,42m, até o ponto 16; segue pela linha ideal, com o rumo de 14º20'10" SW, por uma distância de 2.155,37m, até o ponto 17; segue pela margem direita do Rio Paranapanema, a jusante, por uma distância aproximada de 1.920,00m, até o ponto 18; segue pela margem direita do Rio Paranapanema, a jusante, por uma distância aproximada de 2.300,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descriçio.
MARGEM ESQUERDA: - Começa no ponto 1, situado na margem esquerda do Rio Paranapanema, divisor dos Estados do Paraná e São Paulo, no encontro com a margem direita do Rio Pirapó; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 250,00m, até o ponto 2; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 150,00m, até o ponto 3; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 66,00m, até o ponto 4, segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 191,00m, até o ponto 5; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 500,00m,até o ponto 6; segue pela margem esquerda do Rio Paranapanema, a montante, por uma distância aproximada de 2.670,00m, até o ponto 7; segue pela cerca, com o rumo de 27º21'00" SW, por uma distância de 1.596,94m, até o ponto 8; segue pela cerca, com o rumo de 51º17'58" NW, por uma distância de 937,55m, até o ponto 9; segue pela cerca de divisa com o rumo de 49º25'16" NW, por uma distância de 294,33m, até o ponto 10; segue pela linha ideal, com o rumo de 14º20'10"NE, por uma distância de 455,50m, até o ponto 11; segue pela linha ideal, com o rumo de 75º39'50" NW, por uma distância de 1.146,75m, até o ponto 12; segue pela linha ideal, com o rumo de 04º22'04" NE, por uma distância de 810,00,m até o ponto 13; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00" NW, por uma distância de 142,37m, até o ponto 14; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00" NW, por uma distância de 276,01m, até o ponto 15; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00"NW, por uma distância de 85,06m, até o ponto 16; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00" NW, por uma distância de 204,87m, até o ponto 17; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00" NW, por uma distância de 182,69m, até o ponto 18; segue pela linha ideal, com o rumo de 81º30'00" NW, por uma distância de 538,00m, até o ponto 19; segue pela margem direita do Rio Pirapó, por uma distância aproximada de 290,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA USINA DE TAQUARUÇU-CIDADE DE TEODORO SAMPAIO
LAGOA DE OXIDAÇÃO
- Começa no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais; segue pela linha ideal com o rumo de 06º35'21" NW, por uma distância de 100,00m, até o ponto 2; segue pela linha ideal com o rumo de 83º24'39" NE, por uma distância de 160,00m, até o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 06º35'21" SE, por uma distâncía de 100,00m, até o ponto 4; segue pela linha ideal, com o rumo de 83º24'39" SW, por uma distância de 160,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"