Decreto nº 835 DE 05/06/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jun 2024
Determina que o parcelamento de débitos do simples nacional será disciplinado por Portaria da Procuradoria Geral do Município - PGM e revoga o Decreto Municipal nº 1.366, de 24 de setembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 319, de 6 de março de 2012, que instituiu o parcelamento do Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-028028/2024,
DECRETA:
Art. 1º O parcelamento dos créditos do Município decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, apurados pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscritos em dívida ativa, passa a ser disciplinado por Portaria da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos Municipais nº 319, de 6 de março de 2012, e 1.366, de 24 de setembro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de junho de 2024.
Herivelto Alves de Oliveira : Prefeito Municipal em exercício