Decreto nº 83.499 de 28/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Hipódromo, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.037/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 8.448,00m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Hipódromo, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-53.800, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.037/78, e assim descrita:

-" tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Marechal Deodoro com a Rua Xerxes Ribeiro dos Santos; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 66º34' - 96,00m (noventa e seis metros) confrontando com a referida Rua Marechal Deodoro até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distâncias SW 23º26' - 88,00m (oitenta e oito metros) confrontando, parte com a Rua Otacílio de Andrade Tourinho e parte com terras de propriedade de Basílio Ferreira, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com rumo e distância NW 66º34' - 96,00m (noventa e seis metros) confrontando com terras de propriedade de Basílio Ferreira, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 23º00' - 88,00m (oitenta e oito metros) confrontando, parte com terras de propriedade de Basílio Ferreira e parte com a Rua Xerxes Ribeiro dos Santos até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'".

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho"