Decreto nº 83.495 de 28/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pitangueiras da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 971/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 9.942,20m2 (nove mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte decímetro quadrados), necessária à implantação da subestação Pitangueiras, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-54.310, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água de Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 971;78, e assim descrita:
- tem início no marco nº 1 cravado na esquina da Rua Ceará com caminho existente; deste marco, segue com o rumo e distância SE 56º28' - 87,65 m (oitenta e sete metro e sessenta e cinco centímetro) margeando o caminho existente até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º32', e segue com o rumo e distância SW 33º00' - 111,25 m (cento e onze metros e vinte e cinco centímetro) margeando as terras de Landulfo Guimarães Dias até o marco nº 3 neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 82º35', e segue com o rumo e distância NW 49º35' - 101,50 m (cento e um metros e cinquenta centímetro) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 40º25' - 100,00 m (cem metros) margeando a referida Rua Ceará até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 96º53'.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDOI
Cesar Cals Filho"