Decreto nº 83.493 de 24/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1979
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
,Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1979;158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
KarLos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"