Decreto nº 83.492 de 23/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1979

Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, tem III da constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul:

- Terreno com área de 4.233,75m² (quatro mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros), medindo setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77m50) de frente à Rua Floriano Peixoto, lado par, a começar aos noventa metros (90m00), mais ou menos, de distância da esquina da antiga Avenida Ipiranga, atualmente Avenida Presidente Vargas, por cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (54m50) de extensão da frente ao fundo; limitando-se, ao oeste, com a Rua Floriano Peixoto; ao leste, ao norte e ao Sul com terrenos de propriedade do Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, tendo nele edificado um prédio composto de 7(sete) pavimentos e 1 (um) subsolo com área de 5.991,00m² (cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados).

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1697, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Santa Maria, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - A escritura de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da república.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"