Decreto nº 83.490 de 22/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1979

Concede autorização ao R/V Fred H. Moore para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao R/V FRED H. MOORE, de bandeira dos Estados Unidos da América, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a determinação das características geológicas e geofísicas de locais do fundo oceânico, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere Decreto terá validade no período de 18 de junho a 4 de agosto de 1979.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"