Decreto nº 83.486 de 22/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1979

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.003-1, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 23/79-P/MC, de 17 de maio de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte que desmembra do Município de Niquelândia, para o fim de anexá-lo ao de Padre Bernardo, o Distrito de Mimoso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Petrônio Portella."