Decreto nº 83.485 de 22/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1979
Autoriza o aumento de capital da Usiminas Mecânica S/A. - USIMEC, com subscrição de ações em dinheiro pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Consituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para até Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), representado por ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada espécie.
Art. 2º - O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico fica igualmente autorizado, como acionista controlador do capital da USIMEC, a subscrever ações em dinheiro, da Empresa, até o montante de Cr$230.222.528,00 (duzentos e trinta milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros), relativo à proporção da sua participação acionária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Mário Henrique Simonsen"