Decreto nº 83.484 de 22/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operações de crédito externo, a serem contratadas pela siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, com o EUROPEAN BRAZILIAN BANK LTD. e UNION BANK OF SWITZERLAND, no valor de até US$25.000.000,00 (vinte cinco milhões de dólares), e Com o MITSUBISHI BANK LIMITED, do Japão, no valor de até US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares).

Art. 2º - As operações referidas neste Decreto têm por finalidade complementar recursos destinados a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas coligadas e controladas, nos exercícios de 1978 e 1979.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B.DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"