Decreto nº 83.480 de 21/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 352 e 451/78, conforme consta do Processo nº 218.867/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art, 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, e ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella "