Decreto nº 83.478 de 21/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Ministro da Fazenda passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter.
Mario Henrique Simonsen."