Decreto nº 83.478 de 21/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Ministro da Fazenda passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Karlos Rischbieter.

Mario Henrique Simonsen."