Decreto nº 83.472 de 21/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979
Autoriza o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar 1º e 2º Graus do curso de Pedagogia, Português e Literatura da Língua Portuguesa do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.440, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educaçào nº 278/79, conforme consta do Processo nº 4 992 e 4 993/77-CFE e 211 039/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus no curso de duração plena de Pedagogia e de Português e Literatura da Língua Portuguesa no curso de Letras em duração plena, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Cento Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos" com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"