Decreto nº 83.471 de 21/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, da Pontifícia Universidade Católica, em Campinas, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 502/79, conforme consta do Processo nº 6.885/78 - CFE e 218.441/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Biologia, em regime de reconhecimento, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"