Decreto nº 83.470 de 21/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, em Canoas, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 535/79, conforme consta do Processo nº 7.227/78-CFE e 218.443/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pelas Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, mantidas pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"