Decreto nº 83.465 de 21/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1979
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns, com o curso de Administração, com sede na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os pareceres do Conselho Estadual de Educação nºs 20/77 e 288/78, conforme consta do Processo nº 213.671/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhus, Autarquia Municipal, com o curso de Administração, habilitação em Administração de Empresa com sede na cidade de Garanhus, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGEUIREDO
E. Porttela"