Decreto nº 83.461 de 17/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 01/79, conforme consta do Processo nº 203.918/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Joinville, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"